O Comitê de Crise instituído pelo IFC para tratar de questões relativas ao novo coronavírus (Covid-19), considerando:
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a declaração da pandemia de Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS;as orientações das autoridades de saúde sobre a prevenção do contágio da doença;
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a Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGDP/ME;
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os dados locais, nacionais e internacionais que indicam o crescimento de casos relacionados à contaminação pelo Covid-19;
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a necessidade de se manter o isolamento social;
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o Decreto nº 724 de 17/07/2020, do governo do estado de Santa Catarina;
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os encaminhamentos decorrentes da reunião do Comitê de Crise do dia 29/07/2020, realizada, das 9h às 12h, por webconferência.
Comunica à comunidade do IFC as seguintes recomendações:
1. Suspender as aulas presenciais até 31/12/2020.
1.1. Nesse período, deve-se dar continuidade às Atividades de Ensino Remotas – AERs;
1.2. Em caso de o cenário da pandemia de Covid-19 apresentar melhora antes de 31/12/2020, o Plano Institucional de Contingenciamento Covid-19 deverá ser acionado, em conformidade com as fases previstas;
1.3. As Pró-reitorias e os Colegiados Superiores emitirão as normas referentes a esta recomendação.
2. Suspender o lançamento de editais para os processos seletivos de ingresso e de transferência de estudantes referentes ao semestre 2020.2, salvaguardados:
2.1. Os editais já lançados e em andamento, notadamente os de pós-graduação, cujas características são peculiares;
2.2. Os ingressantes em cursos superiores 2020.2, para os quais, a partir das definições acerca do calendário acadêmico, orientações específicas serão definidas.
3. Autorizar, como possibilidade, o acesso de servidores aos campi para fazer uso da estrutura disponível para fins de desenvolver as Atividades de Ensino Remotas, mediante:
3.1. Criação de uma agenda pública, com o fim de evitar aglomeração e concentração de servidores nas dependências dos campi;
3.2. Priorização das atividades de ensino remotas síncronas.
Comunica, ainda, a retificação da quinta recomendação e de suas alíneas, constantes na nota publicada em 30/04/2020 (confira aqui), que passam a vigorar com a seguinte redação:
4. Retomar a emissão de diplomas, certificados, segundas vias e certificados do Encceja.
4.1. A Reitoria operacionalizará, nos limites permitidos pelos protocolos de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a emissão, assinatura e remessa dos diplomas, certificados, segunda vias e certificados do Encceja aos campi.
4.2. Os campi, por sua vez, deverão realizar a organização das ações relativas à entrega dos documentos aos concluintes, incluindo o estabelecimento de escala de pessoal que deverá comparecer presencialmente à unidade e o cumprimento dos protocolos de enfrentamento da pandemia Covid-19 anunciados pelas autoridades de saúde (confira em: http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/).
4.3. Cada campus deverá avaliar as condições de implementação das entregas dos documentos.
4.4. A retirada dos documentos deverá ser agendada previamente, para evitar a formação de filas e aglomeração de pessoas.
4.5. A emissão e distribuição dos documentos citados nesta recomendação ficam autorizadas e podem ser iniciadas imediatamente, em continuidade ao que foi autorizado em 04/05/2020.
5. Permanecem as demais recomendações divulgadas à comunidade (https://informecoronavirus.ifc.edu.br/category/avisos/).