O Conselho Superior do IFC autorizou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (26), a realização de atividades remotas de ensino para os estudantes da instituição – mantendo-se, assim, o calendário acadêmico instituído para 2020. O objetivo é minimizar o prejuízo pedagógico trazido pela suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida é válida até o dia 16 de abril de 2020, para todos os níveis de ensino. Poderão ser realizadas remotamente aulas, orientações e avaliações, dentre outras atividades, tendo como meios Turmas Virtuais do sistema SIGAA, Ambientes Virtuais de Ensino e Aprendizagem ou programas de comunicação de voz e vídeo que permitam gravação, entre outras tecnologias. Caberá à cada docente, articulado com a coordenação de curso, avaliar a possibilidade de adaptação de seus componentes curriculares para o sistema remoto, tomando sempre como referência os limites estabelecidos pela legislação para oferta de componentes curriculares não presenciais – ou seja, um máximo de 20% da carga horária total do curso. De acordo com a resolução, aqueles estudantes que não conseguirem acompanhar o conteúdo remotamente terão garantido o acesso quando as atividades presenciais retornarem.
Vale ressaltar que a decisão não institui cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), mas o estabelecimento de atividades de ensino remotas realizadas em caráter absolutamente excepcional, diante de uma situação de emergência sanitária.
A reunião – Após longa deliberação – na qual os conselheiros discutiram detalhes sobre a viabilidade da medida, preocupações sobre a quantidade de alunos aptos a acompanhar o conteúdo de suas casas e as barreiras de acessibilidade enfrentadas por estudantes portadores de necessidades especiais, e as eventuais ações de reposição necessárias –, a proposta foi aprovada com 15 votos a favor, cinco contra e uma abstenção.
O processo foi proposto na semana passada pelo Diretores de Ensino, Pesquisa e Extensão dos campi, juntamente às Pró-reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e apreciado pelo Colegiado de Dirigentes (Codir). Nesta semana, o processo foi apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), em convocação extraordinária na terça-feira (24), cujo parecer foi favorável à implantação da medida.
obre o Conselho – O Consuper é o órgão máximo do IFC e tem caráter consultivo e deliberativo. As reuniões do órgão são transmitidas ao vivo pela internet e, depois, disponibilizadas na página do Conselho – permitindo-se, assim, que a comunidade tenha acesso às discussões e decisões tomadas pelos conselheiros.
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Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller