A Gestão do Instituto Federal Catarinense (IFC), reitoria e campi, com base nas recomendações do Comitê de Crise instituído por meio da Portaria nº 655/2020, visando à preservação da saúde da comunidade do IFC e seus respectivos familiares, e considerando:
- a declaração da pandemia de Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
- as orientações do Ministério da Saúde relativas à prevenção do contágio da doença;
- a Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGDP/ME;
- os dados locais, nacionais e internacionais que indicam o iminente crescimento de casos relacionados à contaminação pelo Covid-19;
- as medidas já tomadas em outras instituições de ensino da Rede Federal e do estado de Santa Catarina;
- a necessidade de se reduzir drasticamente a circulação de pessoas nas unidades do IFC, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa;
Determina:
1. A suspensão imediata das aulas presenciais de todos os cursos dos 15 campi no Estado por tempo indeterminado;
2. O estabelecimento de estratégias relativas à organização do fluxo de saída dos estudantes para o retorno às suas residências;
3. A manutenção das atividades administrativas, devendo ser adotada a partir de 18/03/2020, preferencialmente, a forma remota, conforme definição da gestão de cada unidade. Em caso de impossibilidade de execução remota destas atividades, a chefia imediata poderá organizar o sistema de revezamento do trabalho presencial, evitando-se, assim, aglomeração de pessoas em ambientes fechados;
4. O estado de atenção e prontidão dos servidores em trabalho remoto ou sistema de revezamento em relação à convocação de retorno às atividades laborais, a critério da Gestão;
5. A avaliação pela Pró-reitoria de Administração (Proad) e pelos diretores-gerais das unidades quanto à possibilidade de diminuição de circulação de trabalhadores terceirizados;
6. A reposição das aulas conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (para as demais atividades docentes, determina-se o disposto no item 3 deste documento);
7. O acompanhamento, pela comunidade do IFC – estudantes e servidores –, dos canais oficiais de comunicação quanto à atualização das informações.