As inscrições para o processo seletivo relativo aos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFC seguem abertas até o dia 08/01/2021. Para esclarecer as principais dúvidas dos candidatos sobre a seleção, elaboramos um guia de perguntas e respostas.
Como posso me inscrever?
O candidato deve acessar o Portal de Ingresso do IFC (ingresso.ifc.edu.br), clicar no link “Integrado” e na sequência em “Inscrições”, no menu esquerdo “Processo Seletivo 2021”. O IFC produziu um tutorial de como fazer a inscrição, confira aqui.
Qual é o período de inscrições?
De 1º de dezembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021.
Quais são os cursos ofertados de ensino médio técnico integrado no Campus Blumenau?
Informática e Eletromecânica. Para conferir todos os cursos do IFC, consulte o Guia de Cursos.
Existe idade mínima para ingressar?
Não existe idade mínima, porém é exigido que, no ato da matrícula, seja apresentado comprovante de conclusão do ensino fundamental (atual 9º ano, antiga 8ª série) ou que o candidato tenha concluído o ensino fundamental por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Já cursei o 1º ano do ensino médio em outra escola. Posso ingressar diretamente no 2º ano?
Não. No IFC só é permitido ingresso no 1º ano do ensino médio, porque, como o curso é oferecido na modalidade integrado com o curso técnico, o estudante que ingressasse no 2º ano, por exemplo, perderia todo o conteúdo das disciplinas técnicas relativas ao 1º ano.
É possível cursar apenas o ensino médio na instituição?
Não. A modalidade de Ensino Médio Integrado não permite a conclusão do ensino médio sem a integralização das disciplinas da área técnica.
Fiz minha inscrição, mas informei um dado errado. Como faço para alterar?
No Portal de Ingresso (ingresso.ifc.edu.br), o candidato consegue alterar todos os dados, exceto o e-mail. Caso o candidato faça a inscrição com um endereço de e-mail errado, deverá enviar uma mensagem para cgi@ifc.edu.br com o nome, o CPF e o e-mail correto.
Vai ter prova? Como será a seleção?
Em virtude da pandemia de Covid-19, o processo seletivo não contará com o tradicional Exame de Classificação (prova). Em vez disso, a seleção será por meio de sorteio público, previsto para o dia 14 de janeiro. Cada inscrito receberá um número por meio do qual irá concorrer às vagas.
Como vai funcionar o sorteio público digital das vagas?
Após a homologação das inscrições, cada candidato vai receber um número de sorteio, distribuído sequencialmente a partir dos nomes dos candidatos, em ordem alfabética, inscritos em cada curso disponível. O IFC elaborou um passo a passo de como vai ocorrer o sorteio, confira aqui.
Quais documentos necessários para a inscrição?
Para inscrição é obrigatório informar o CPF e o RG do próprio candidato (não podem ser documentos dos pais ou de terceiros). Também é preciso informar uma conta de e-mail para a qual serão enviados comunicados a respeito do processo.
Não tenho CPF e RG. Consigo fazer a minha inscrição sem estes documentos?
Não. Para fazer a inscrição, é obrigatório informar o CPF e o RG do próprio candidato (não podem ser documentos dos pais ou de terceiros). Caso não tenha os documentos, o candidato deverá procurar os órgãos competentes para fazer e, após isso, efetuar sua inscrição. Entre em contato com a Coordenação-geral de Ingresso (CGI) para mais informações.
O que é o Sistema de Ações Afirmativas (cotas)?
O Sistema de Ações Afirmativas, popularmente conhecido como “cotas”, é uma política pública destinada a garantir que todos os cidadãos tenham acesso à Educação Pública Federal. Em termos legais, as cotas têm amparo na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, no Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, e na Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018.
Quantos tipos de cotas estão disponíveis?
Estão disponíveis nove tipos cotas, são elas:
- Escola Pública Baixa Renda (EP-BR)
- Escola Pública Baixa Renda Pretos, Pardos ou Indígenas (EP-BR-PPI)
- Escola Pública (EP)
- Escola Pública Pretos, Pardos ou Indígenas (EP-PPI)
- Escola Pública Baixa Renda Pessoa com Deficiência (EP-BR-PcD )
- Escola Pública Baixa Renda Preto, Pardo ou Indígena Pessoa com Deficiência (EP-BR-PPI-PcD)
- Escola Pública Pessoa com Deficiência (EP-PcD)
- Escola Pública Preto, Pardo ou Indígena Pessoa com Deficiência (EP-PPI-PcD)
- Agricultura Familiar (AF).
Caso o candidato não se encaixe ou não queira concorrer pelas cotas, deve selecionar a opção Ampla Concorrência no ato da inscrição. As informações detalhadas sobre quem pode se inscrever em cada cota estão no item 5 (quadro 2) do Edital nº 073/2020.
Quem é considerado de baixa renda?
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para chegar a este valor, deve-se somar a renda de todos que habitam a mesma residência e dividir o total pelo número de moradores. O valor não pode ultrapassar R$ 1.567,50 por pessoa (o termo ‘per capita’ deriva do latim e quer dizer ‘por pessoa’).
Como é feita a comprovação de renda?
No ato da inscrição, o candidato que optar em concorrer como baixa renda não precisa fazer comprovação alguma. Apenas no momento da matrícula é que são exigidos documentos que comprovem a situação socioeconômica. Os documentos necessários serão informados posteriormente no edital específico para matrícula.
Estudei com bolsa em escola particular. Posso me inscrever na cota de escola pública?
Não poderá ser matriculado nas vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas) o candidato que tenha cursado o ensino fundamental, integralmente ou em parte, em escolas particulares, inclusive com bolsa de estudos parcial ou integral (Art. 5º, Inciso II b, § 1º da Portaria Normativa nº 18 de 2012). Identificadas disciplinas isoladas realizadas na rede privada de ensino, o candidato também estará impossibilitado de se matricular nestas vagas.
Não tenho e-mail… consigo me inscrever mesmo assim?
O endereço de e-mail é obrigatório para a inscrição. Caso o candidato não tenha computador ou acesso à internet, o IFC disponibiliza computadores em seus campi para que o candidato crie uma conta de e-mail e faça a inscrição (de acordo com o cronograma disponível no Portal de Ingresso).
Tenho que pagar a inscrição?
Não. Neste ano, as inscrições são gratuitas para todos. A taxa de inscrição cobrada em anos anteriores é relativa ao custeio da aplicação de provas. Como, em função da pandemia, não haverá provas, todos estão isentos do pagamento.
Fiz a inscrição para um determinado curso, mas mudei de ideia. Posso trocar?
Pode. No Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br), o candidato pode alterar as opções de curso, campus e sistema de ações afirmativas (cotas). No entanto, após o encerramento do período de inscrições (em 08/01/2021), não será permitida a troca de opção.
Como eu sei que minha inscrição foi confirmada?
Você deverá receber um e-mail de confirmação e, após o encerramento do período de inscrições, receberá um número para o sorteio.
Quando se iniciam as aulas de 2021?
Por conta da pandemia de Covid-19, o calendário acadêmico do IFC sofreu alterações. As aulas de 2021 estão previstas para se iniciarem em 05 de abril.
Leia o Edital
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Tutorial de como fazer a inscrição
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Passo a passo de como será realizado o sorteio público
Perguntas e Respostas sobre o sistema de cotas (Ações Afirmativas)
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Para tirar dúvidas dos candidatos, o IFC disponibiliza, por meio da CGI, os seguintes canais de atendimento (de segunda a sexta-feira):
Telefone: (47) 3331-7871, das 14h às 18h
WhatsApp/Celular: (47) 9803-1101, das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail: cgi@ifc.edu.br
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Texto:Cecom Blumenau