A Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa (Propessoas) elaborou um guia orientativo sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais — celulares, tablets, notebooks, entre outros — no IFC. O material, em formato PDF, está disponível no link abaixo:
GUIA ORIENTATIVO – USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS PESSOAIS NO IFC
A iniciativa vai ao encontro da Lei Federal 15.100, sancionada em janeiro, que proíbe o uso de tais aparelhos pelos estudantes na sala de aula e durante os intervalos (saiba mais sobre a lei abaixo). O objetivo é fazer da escola um ambiente mais interativo e colaborativo, livre das distrações causadas pelo entretenimento digital, fortalecendo assim o aprendizado.
Nesse contexto, o guia traz informações e recomendações para que a comunidade acadêmica e os campi se adequem à nova legislação.
Principais orientações
A regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais no IFC está especificada na Portaria Normativa Nº02/2025, criada para ajustar as práticas do Instituto à nova lei federal.
A principal medida estabelecida pela portaria é a proibição do uso de celulares, tablets, notebooks, smartwatches e afins pelos estudantes matriculados nos cursos técnicos integrados ao nível médio do IFC — seja em sala de aula, no “recreio” ou nos intervalos entre as aulas. Quem trouxer os aparelhos aos campi devem mantê-los desligados e guardados em suas mochilas ou bolsas (a não ser que haja um lugar especificado pela unidade para o armazenamento). O uso dos dispositivos só vai ser permitido em situações específicas, como em atividades pedagógicas ou questões de acessibilidade.
O material traz ainda orientações aos pais e responsáveis sobre como colaborar com o processo de adaptação dos alunos à nova medida, e indicações aos campi sobre a organização de atividades informativas aos estudantes — oficinas, palestras, debates — e de capacitações sobre o tema para os servidores, além do incentivo à elaboração de projetos pedagógicos na área.
O guia aborda ainda a necessidade de acompanhamento adequado aos estudantes que apresentarem dificuldades em se adaptar à nova realidade, uma vez que o uso imoderado das telas é cada vez mais difundido entre os jovens, e ficar sem o aparelho pode ocasionar sentimentos de ansiedade e sofrimento aos estudantes — incluindo a nomofobia, que é o medo irracional de ficar sem acesso a celulares e outros aparelhos eletrônicos.
Todas as informações estão detalhadas no guia; por isso, sua leitura atenta é essencial para se adaptar à nova legislação.
Sobre a nova legislação
A lei Nº 15.100, promulgada em 13 de janeiro de 2025, dispõe sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino na educação básica. Ela proíbe o uso dos aparatos pelos estudantes durante a aula e os intervalos — exceto em casos excepcionais e no uso com fins pedagógicos ou que “visam garantir a acessibilidade, a inclusão e as condições de saúde dos estudantes”.
A legislação também prevê que as redes e instituições de ensino desenvolvam estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e saúde mental dos estudantes, além de disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e servidores que estejam passando por esse tipo de problema.
O uso indiscriminado dos aparatos em ambiente escolar ocasiona uma série de problemas ao processo educativo, pois compromete a concentração e o foco dos estudantes e prejudica o aprendizado. Diante disso, a proibição do uso dos aparelhos na escola visa beneficiar o aprendizado e a socialização, reduzindo distrações, melhorando o foco nas aulas e fortalecendo os vínculos entre os estudantes, ao incentivar interações presenciais mais saudáveis.
Para além do âmbito educacional, o uso indiscriminado de entretenimento eletrônico e redes sociais causa ainda uma série de problemas à saúde física e mental dos jovens. O consumo exagerado dos conteúdos pode distorcer a autoimagem e intensificar comparações e frustrações, deixando os adolescentes mais vulneráveis à ansiedade, à depressão e ao isolamento social.
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Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana