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IFC vai exigir comprovante de vacina para permitir acesso às suas instalações

Segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

O Instituto Federal Catarinense (IFC) irá exigir apresentação de comprovante de esquema vacinal completo contra a Covid-19 para permitir o acesso de estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados e demais visitantes às suas dependências físicas. A decisão foi formalizada nesta sexta-feira (18), por meio da Portaria Normativa nº 05/2022, e passa a valer a partir da data de publicação.

O objetivo da norma é garantir a segurança sanitária não só da comunidade acadêmica do IFC, mas também da sociedade em geral — especialmente com a retomada da totalidade das atividades presenciais a partir do início do ano letivo de 2022.

Serão aceitos como comprovante de vacinação os seguintes documentos oficiais:

  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS;
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
  • Eventuais outros documentos oficiais comprobatórios de vacinação.

O fluxo para recebimento e guarda dos comprovantes de vacinação, atestados médicos e/ou comprovantes de teste negativo para Covid-19 serão estabelecidos em orientações complementares.

Os estudantes e servidores que não apresentarem a comprovação deverão apresentar teste negativo de Covid-19; caso contrário, estarão impedidos de frequentar as instalações do IFC. Nos casos em que houver atestado/laudo médico indicando a impossibilidade de imunização (também previstos pela Normativa), ainda deverá ser apresentado teste negativo de Covid-19, ou a entrada permanecerá impedida. No caso dos alunos menores de idade, o campus deverá notificar o Conselho Tutelar da localidade de residência do(a) estudante, para que sejam adotadas as medidas pertinentes diante do impedimento do acesso.

As consequências do descumprimento da norma são diferentes para cada categoria. Os estudantes terão registrada ausência — o que pode levar a reprovação por falta e/ou nota — e poderão ainda ter sua participação em editais de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Assistência Estudantil reavaliada.  Já aos servidores, será atribuída falta ao serviço, podendo haver apuração de responsabilidade, estando o servidor sujeito às penalidades nos termos da legislação vigente.

A exigência de comprovante vacinal é uma recomendação do Comitê de Crise criado pelo IFC para tratar das questões relativas à pandemia, e leva em conta não só o novo aumento dos casos de Covid-19 em Santa Catarina (causados pela variante Ômicron), mas também o Plano de Contingência elaborado pelo órgão ara lidar com o coronavírus e a Portaria 730/2021, que determina a obrigatoriedade da vacinação de todos os servidores da instituição.

A medida é baseada ainda na decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o despacho do Ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de educação — reconhecendo o princípio da autonomia universitária consagrada no Art. 207 da Constituição Federal, replicada aos Institutos Federais por meio do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº. 11.892/2008.

*****

Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana

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